Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário
Como é calculado o 13º salário?
O 13º salário é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como mês integral. O direito é garantido pela Lei 4.090/1962.
Quando é pago o 13º salário?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (pode ser antecipada junto com as férias, se o trabalhador solicitar por escrito). A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Quais descontos incidem no 13º salário?
A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. Na segunda parcela incidem o INSS (com alíquotas progressivas de 7,5% a 14% sobre o valor total do 13º) e o IRRF (calculado sobre o 13º total menos o INSS, com tabela própria). O 13º possui tributação separada do salário mensal.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao 13º proporcional do ano em curso.