Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista
Como é calculada a rescisão trabalhista?
A rescisão inclui saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), aviso prévio indenizado (se aplicável), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No caso de acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), a multa é reduzida para 20% e o aviso prévio indenizado é pago pela metade.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e acordo mútuo?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe 100% da multa FGTS (40%), pode sacar 100% do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego. No acordo mútuo (Art. 484-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista), a multa é de 20%, o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. O aviso prévio indenizado, no acordo, é pago pela metade.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Conforme a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para o primeiro ano de trabalho, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado além do primeiro, até o limite máximo de 90 dias. Exemplo: um empregado com 5 anos tem direito a 30 + (4 × 3) = 42 dias de aviso prévio.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Quem pede demissão tem direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS (salvo exceções legais) nem ao seguro-desemprego.