Perguntas Frequentes sobre a Multa FGTS
Qual a multa do FGTS na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador, conforme o Art. 18, §1º da Lei 8.036/1990. Além da multa, o trabalhador pode sacar 100% do saldo da conta vinculada.
Como funciona o FGTS no acordo mútuo?
No acordo mútuo, previsto no Art. 484-A da CLT (introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017), a multa do FGTS é reduzida para 20% (metade dos 40%). O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não há direito ao seguro-desemprego nesta modalidade.
Quem é demitido por justa causa recebe multa do FGTS?
Não. Na demissão por justa causa, o trabalhador não recebe multa do FGTS e não pode sacar o saldo da conta vinculada. O saldo permanece na conta e só poderá ser sacado nas hipóteses previstas em lei: aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, conta inativa por 3 anos, entre outros.
Como é depositado o FGTS?
O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador na conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal. Para contratos de aprendizagem, a alíquota é de 2%. Os depósitos incidem sobre salário, 13º salário, horas extras, adicionais e demais verbas remuneratórias.