Calculadora Trabalhista

Calculadora de Multa FGTS

Calcule a multa rescisória do FGTS: 40% na demissão sem justa causa ou 20% no acordo mútuo. Conforme Lei 8.036/1990 e Art. 484-A da CLT.

Dados do FGTS

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Resultado — Multa FGTS

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Multa FGTS
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Valor do saque FGTS
Total FGTS a Receber

* Cálculo baseado na Lei 8.036/1990 (Art. 18) e Art. 484-A da CLT (acordo mútuo). Não inclui rendimentos, juros ou correção monetária do FGTS. Valores reais podem variar conforme extrato atualizado da Caixa.

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Perguntas Frequentes sobre a Multa FGTS

Qual a multa do FGTS na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador, conforme o Art. 18, §1º da Lei 8.036/1990. Além da multa, o trabalhador pode sacar 100% do saldo da conta vinculada.
Como funciona o FGTS no acordo mútuo?
No acordo mútuo, previsto no Art. 484-A da CLT (introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017), a multa do FGTS é reduzida para 20% (metade dos 40%). O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não há direito ao seguro-desemprego nesta modalidade.
Quem é demitido por justa causa recebe multa do FGTS?
Não. Na demissão por justa causa, o trabalhador não recebe multa do FGTS e não pode sacar o saldo da conta vinculada. O saldo permanece na conta e só poderá ser sacado nas hipóteses previstas em lei: aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, conta inativa por 3 anos, entre outros.
Como é depositado o FGTS?
O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador na conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal. Para contratos de aprendizagem, a alíquota é de 2%. Os depósitos incidem sobre salário, 13º salário, horas extras, adicionais e demais verbas remuneratórias.