Calculadora Trabalhista

Calculadora de Férias

Simule o valor das suas férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário e todos os descontos de INSS e IRRF. Atualizada com a CLT 2026.

Dados das Férias

Resultado das Férias

Valor base das férias
1/3 constitucional
Abono pecuniário
INSS
IRRF
Valor Líquido

* Cálculo baseado na CLT (Art. 129-145) e CF Art. 7, XVII (1/3 constitucional). INSS com alíquotas progressivas 2026. IRRF com tabela 2026. Valores podem variar conforme convenção coletiva.

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Perguntas Frequentes sobre Férias

Como é calculado o valor das férias?
O valor das férias é o salário proporcional aos dias de férias gozados, acrescido de 1/3 constitucional (Art. 7, XVII da Constituição Federal). Se o trabalhador recebe horas extras habituais, a média é integrada à base de cálculo conforme jurisprudência do TST.
O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário é a "venda" de até 1/3 das férias (10 dias de 30), previsto no Art. 143 da CLT. O trabalhador recebe o valor correspondente aos dias vendidos + 1/3 constitucional sobre esses dias. O abono pecuniário é isento de INSS e IRRF.
Quais descontos incidem sobre as férias?
Incidem INSS (com alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e IRRF (de 7,5% a 27,5% conforme faixa) sobre o valor das férias gozadas + 1/3 constitucional. A dedução de dependentes (R$ 189,59 por dependente) é aplicada antes do cálculo do IRRF.
Posso tirar férias em períodos fracionados?
Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada (Art. 134, §1º da CLT).